Exigência fiscal

DC-e obrigatória 2026 —
O que muda para quem
envia pelos Correios

Desde 2026, a exigência fiscal para envios pelos Correios sem Nota Fiscal mudou. A DACE — Documento Auxiliar da DC-e autenticada pela SEFAZ — deve acompanhar as encomendas. Entenda o que muda, quem é afetado e como se adequar sem complicação.

O que exatamente mudou

A legislação passou a exigir que envios pelos Correios realizados por remetentes que não emitem Nota Fiscal sejam acompanhados pela DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) — a versão impressa da DC-e autorizada pela SEFAZ.

A declaração de conteúdo em papel preenchida manualmente não foi proibida, mas não é suficiente como comprovação fiscal. Para garantir a regularidade do envio, a DACE emitida eletronicamente e autenticada deve acompanhar a encomenda.

Resumindo: papel ainda pode ser usado como informação adicional, mas a DACE com QR Code e chave de acesso SEFAZ é o que comprova fiscalmente a regularidade do conteúdo declarado.

Antes e depois da exigência

Antes — Declaração em papel

📝Formulário preenchido à mão
Sem autenticação da SEFAZ
Sem chave de acesso
Sem QR Code de verificação
Sem validade jurídica garantida
⚠️Insuficiente como comprovação fiscal

Agora — DC-e + DACE

💻Emissão eletrônica online
Autenticada pela SEFAZ
Chave de acesso de 44 dígitos
QR Code para verificação
Validade jurídica plena
Comprovação fiscal completa

Linha do tempo

2023

Criação da DC-e pelo CONFAZ

Instituição do documento fiscal eletrônico para substituir a declaração de conteúdo em papel nos envios pelos Correios.

2024 — 2025

Período de adaptação e homologação

Desenvolvimento do app oficial, homologação dos webservices e período de transição para que empresas e pessoas físicas se adequassem.

Abril de 2026 — Agora

Exigência fiscal em vigor

A DACE autenticada pela SEFAZ passa a ser a comprovação fiscal exigida para envios pelos Correios sem NF-e. Todos os remetentes sem obrigação de emitir NF devem utilizar a DC-e.

Próximos meses

Fiscalização progressiva

A tendência é de fiscalização crescente por parte da Receita Federal. Adequar-se agora evita problemas futuros.

Quem é afetado

A exigência atinge qualquer pessoa física ou jurídica que utilize os serviços dos Correios (PAC, SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, etc.) para enviar mercadorias, produtos ou documentos de valor sem emitir Nota Fiscal.

Na prática, isso inclui a grande maioria dos vendedores de e-commerce, artesãos, MEIs que vendem produtos físicos, escritórios que enviam documentos e qualquer pessoa que faça envios comerciais pelos Correios.

Atenção MEI: mesmo que seu faturamento seja baixo ou que você venda apenas para pessoas físicas, se você envia mercadorias pelos Correios sem emitir NF-e, a DC-e é necessária para comprovar a regularidade dos envios.

Perguntas frequentes

Se eu usar a declaração em papel, meu envio vai ser recusado? +

Não necessariamente recusado na postagem, mas o envio sem a DACE autenticada não tem a comprovação fiscal adequada. A tendência é de fiscalização crescente, e envios sem DACE podem ser questionados.

Quem emite NF-e precisa também emitir DC-e? +

Não. A DC-e é para quem não emite Nota Fiscal. Se você já emite NF-e para os seus envios, a nota fiscal substitui a DC-e.

A DC-e é válida para todos os serviços dos Correios? +

Sim, a DC-e é aplicável para PAC, SEDEX e demais modalidades de envio de encomendas dos Correios.

Como emito a DC-e sem ter certificado digital? +

Usando uma plataforma como a emiteDCe, que assina e transmite o documento para a SEFAZ usando o próprio certificado da plataforma. Você só precisa preencher os dados do envio.

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