Microempreendedor Individual

DC-e para MEI —
O que você precisa saber

Se você é MEI e envia produtos pelos Correios, a DC-e provavelmente é necessária para regularizar seus envios. Entenda quando você precisa emitir, como fazer gratuitamente e o que acontece quando você não emite.

MEI precisa emitir DC-e?

Depende de como você opera. A DC-e é necessária quando o envio não é acompanhado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para a maioria dos MEIs que vendem para pessoas físicas, a resposta é sim — você precisa da DC-e.

✅ Precisa de DC-e

🛒 Vende para pessoas físicas (CPF)

📦 Envia pelo PAC ou SEDEX

🏪 Vende em marketplace (Shopee, ML)

📱 Vende pelo Instagram ou WhatsApp

🎨 Produtos handmade ou artesanato

❌ Não precisa de DC-e

🏢 Emite NF-e para cada envio

📋 Vende só para outras empresas com NF

🚚 Usa transportadora com NF própria

⚠️ Atenção: mesmo que seu faturamento seja baixo ou que você esteja começando, se você envia produtos pelos Correios para pessoas físicas sem emitir NF-e, a DC-e é a forma correta de documentar fiscalmente o envio.

Como emitir sendo MEI

O processo é idêntico para pessoa física e CNPJ. Você vai precisar do seu CNPJ do MEI (não precisa de certificado digital) e os dados do envio. Na plataforma emiteDCe:

Acesse com e-mail ou Google — sem burocracia
Salve seu CNPJ de MEI como remetente padrão — preenche uma vez
Preencha CPF/CNPJ e endereço do destinatário
Descreva o produto, quantidade e valor
Clique em emitir — SEFAZ autoriza em segundos
Baixe a DACE, imprima e cole na embalagem
Dica para MEI com volume: com o Plano Pro você salva seus destinatários frequentes e emite em lote via planilha CSV. Ideal para quem despacha todos os dias.

Dúvidas frequentes do MEI

MEI precisa de certificado digital para emitir DC-e? +

Não quando usa a emiteDCe. A plataforma usa o próprio certificado para assinar e transmitir à SEFAZ em nome dos usuários. Você não precisa comprar nenhum certificado.

Posso usar CPF ou preciso usar o CNPJ do MEI? +

Você pode usar tanto o CPF quanto o CNPJ do MEI. Se a venda é pela sua empresa MEI, use o CNPJ. Se é uma venda pessoal, use o CPF. O que importa é que o documento corresponda a quem está enviando.

A DC-e conta como nota fiscal para fins de DAS? +

Não. A DC-e é um documento de declaração de conteúdo, não uma nota fiscal. Ela não substitui a obrigação de emitir NF quando obrigatório nem conta para o faturamento do DAS. Consulte seu contador para dúvidas fiscais específicas.

Preciso guardar as DC-es emitidas? +

Sim, como boa prática documental. A plataforma guarda o histórico e você pode exportar em CSV. Recomenda-se guardar os XMLs por pelo menos 5 anos, como para qualquer documento fiscal.

MEI, regularize seus envios grátis

Nossa plataforma está chegando. Cadastre seu e-mail e emita de graça quando abrirmos.

Quero ser avisado